Roteiro para reconhecimento da Cidadania Italiana aos descendentes imigrados.
Este é um pequeno roteiro para que procura reconhecer o status de citadino Italiano Juri Sanguinis. Quero ressaltar que o processo de reconhecimento sofre constantes variações de uma Comune (Prefeitura) a outra.
Eu cheguei em solo italiano depois de uma longa jornada de busca de documentos que vou descrever abaixo. Descreverei a situação de um bisneto de italianos. Precisei dos seguintes documentos, devidamente traduzidos pela Jaqueline Zanovello Affonso, com firma dos cartórios de Registro reconhecida no 27° Cartório de Notas de São Paulo. E tudo devidamente retificado pelo Consolato Generale di Itália em São Paulo. Localiza-se a três quadras do Metro do MASP, na Avenida Paulista.
1° Certidão de Nascimento do italiano. Original do Comune de origem. NO site da minha amiga Lea Beraldo, www.imigrantesitalianos.com.br, você encontra uma serie de informações. Antes de 1871 os registros estariam nas igrejas e cúrias.
2° Certidão de Casamento do Bisavô italiano. Original caso o matrimonio ocorreu na Itália.)
3° Certidão de Óbito do italiano.
4° Certidão de Nascimento do avô brasileiro
5 ° Certidão de Casamento do avô brasileiro
6° Certidão de Óbito do avô brasileiro. ( Se for o caso)
7° Certidão de Nascimento do Pai ou mãe. (Filhos e filhas nascidas após 01/01/1948 Possuem o direito de reconhecimento da cidadania italiana independente do ano de nascimento da mãe italiana ou filha de um italiano.)
8° Certidão de Casamento do pai ou mãe. (Caso sejam separados, apresentar averbação do divorcio, já vi casos em que a Comune pediu ao descendente um documento feito pelo juiz da cidade de nascimento, que provasse o seu nascimento ante da separação dos pais.)
9° Certidão de Óbito do pai ou mãe (se for o caso)
10° Certidão de Nascimento sua
11° Certidão de Casamento sua (se for o caso). No caso de separação portar o divorcio traduzido, retificado e autenticado, caso contrario você será um cidadão casado aqui na Itália.
12° Certidão de Óbito no caso de viúves.
13° Certidão de Nascimento dos filhos menores caso possua. O direito de cidadania deles será reconhecido juntamente com a dos pais.
Bem, depois que eu juntei toda a documentação necessária, entrei em contato com amigos que viviam na Itália e eles me alugaram uma casa juntamente com uma família de mulçumanos que vivem aqui. Tive uma passagem tranqüila pela Policia de Imigração na dogana italiana e tomei um trem de Milão até Prato (Toscana), onde fui morar.
1° Na manha seguinte fui até a Questura (Policia Militar) solicitar um Permesso di Goggiorno pra Turismo, que já não existe mais.
2° Depois, de posse da Permissão para Turismo, fui até a Comune (prefeitura), solicitar o meu registro como residente na cidade de Prato. Depois de uma semana eu passei a constar como residente na Comune di Prato, para isso o Vigile Municipale teve que ir na minha casa verificar se de fato eu morava la.
3° De posse dos documentos descritos acima, fui ate a Comune e procurei a responsável pelo Registro Civile de Prato, a senhora Lucia Bitti. Apresentei-lhe os documentos, a residência e ela me pediu uma semana de prazo para analisar tudo.
4° Depois de 15 dias ela chamou no meu celular e me pediu para comprar uma Marca da Bollo (Selo de Imposto) no valor de 14.62 euro, ele serve para fazer o pedido de reconhecimento do estado de cidadão italiano ao Sindaco (Prefeito) da cidade. Depois de tudo feito ela me mandou ir pra casa e esperar a resposta de uma carta que seria enviada ao Consulado Italiano de São Paulo para saber se eu e meus descendentes aviamos renunciada a cidadania italiana. O resultado será negativo.
Uns 20 dias depois ela me chama novamente à Comune para dizer que a resposta da Carta de Non Rinuncia já estava no Ufficio Civile e que eu poderia passar la para assinar o Processo Final que me reconhecia Cittadino Italiano per Iuri Sanguinis.
Transcrevo o básico da Pratica:
_______________________Timbres do Município_________________________________
Egrégio Signor
Da Costa Paulo Andrè
Via:XXXVIII, 57 – int.3
CAP: 00000 – Prato . IT
OGGETTO: Da Mata Costa Paulo Andrè
Nato a VOTUPORANGA/SP il 9.10.1979
Riconoscimento dellamCittadinanza Italiana “Jure Sanguinis”
Transcrizione atto nascita con cambiamento di cognome.
Si comunica che a seguitto della Sua istanza presentata in data 16.11.2007, il Sindaco del Comune di Prato, visti glin accertamenti disposti e la documentazione acquisita d’ufficio, ha riconosciuto la fondatezza della Sua pretesa di vedersi attributa iure sanguinis la cittadinanza italiana ed ha disposto la transcrizione degli atti di stato civile che a Lei si refirescono.
A seguito della transcrizione del Suo atto di nascita nei registri del nostro Comune ha cambiato cognome assumendo, quale figlio legittimo, in base alla legge italiana, il solo cognome paterno “Da Costa”
Le sue esatte generalità sono ora, pertanto:
Cognome: Da Costa
Nome: Paulo Andrè
Data di Nascita: 9.10.1979
Luogo di Nascita: VOTUPORANGA/SP/BRA
Latto di nascita è stato transcritto al n.XX XXXXX XX XXXX X – Ano XXXX.
L’Ufficiale dello Stato Civile.
Il Sindaco
Vista l’instanza presentata in data XX/XX/XXXX Da Mata Costa Paulo Andrè, nato a Votuporanga/SP/BRA il 9.10.1979, residente in questo comune (nel indrizzo sopra) intesa ad ottenere il riconoscimento dello status civitatis italiano;
Vista la Legge 5 febbraio 1982, n.91;
Vista la Circolare del Ministero dell’Interno n. K.28.I del 08.04.1991;
Vista la documentazione prodotta dall’interessato o acquisita d’ufficio;
Accertatom che l’ascendente italiano a suo tempo emigrato dall’Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato Estero di emigrazione e che i discendenti non rinunciarono mai alla cittadinanza italiana;
RICONOSCE la fondatezza della pretesa avanzata dall’instante a vedersi atribuita IURE SANGUINIS la cittadinanza italiana:
Dispone la trascrizione degli atti di stato civile relativi al soggetto riconosciuto cittadino italiano e il rilascio dell’apposita certificacione di cittadinanza.
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Hoje em dia, aqui na Comune di Jesolo, onde resido já tem quase três anos, o processo, está mais facilitado. Quando você entra na Fronteira eles te fazem um carimbo no passaporte chamado de Visto de Schengem.(Penso que è assim que se grafa) Depois você tem sete dias úteis para ir ao Comune de Residência com toda a documentação descrita no começo do texto e solicitar sua Inscrição Anagrafica no Cadastro de Residentes da Città Di Jesolo. Você vai precisar:
1° De uma pessoa que te de residência.
2° De todas as folhas do seu passaporte xerocadas, com o Visto de Schengem.
3° De toda a sua documentação obedecendo as regras descritas acima.
Eles vão registrar seu pedido e você vai pra casa esperar o Vigile Minicipale passar para conferir sua residência.
4° Depois disso você vai esperar uns 3 dias e vai ate o Protocolo do Comune protocolar seu pedido de Reconhecimento de Cidadania de posse de uma Marca da Bollo de 14.62 euro.
5° Agora você terá que esperar por uns 60 dias mais ou menos para que a Comune mande uma carta para seu consulado de origem no Brasil e esse mande a resposta do Non Rinuncia.
Nesse ponto o Ufficiale do Registro Civile vai entrar em contato para você ir ao Comune buscar o final do Processo. Parabéns, você já è cidadão italiano.
Caso você queira o processo de reconhecimento da cidadania para trabalhar e viver legalmente na Europa, saiba que só poderá trabalhar legalmente após o reconhecimento de seu estado de cidadão italiano, antes disso dificilmente alguém te empregara. Aproveite para estudar a Língua Italiana.
Te aconselho a portar contigo uns 7.000 euro e levar uma vida modesta enquanto espera pelo reconhecimento da pratica.
Uma boa sorte.
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